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Plano
para Pessoas de Origem Indiana
Este projecto foi lançado pelo Governo da India em 31 de
Março de 1999 para facilitar uma participação
mais íntima entre pessoas de origem indiana a residir no
estrangeiro e o seu
País de origem.
Os pontos mais salientes do plano são:
Benefícios:
1. Os titulares do Cartão PIO
(Persons of Indian Origin) podem entrar na India sem visto durante
um período de 15 anos.
2. Podem também frequentar estabelecimentos
de ensino ou ter um emprego na India. Não será necessário
obter um visto separado para esse efeito. No entanto, terão
de satisfazer outras condições prévias e cumprir
certas formalidades no que diz respeito aos estudos que pretendam
fazer ou empregos que desejem conseguir conforme regras estabelecidas
periodicamente pelas autoridades competentes.
3. Os titulares do cartão PIO
têm direito a todas as facilidades de que beneficiam os NRIs
(Cidadãos Indianos Residentes no Estrangeiro), numa base
de igualdade, em áreas económicas, financeiras e académicas
excluindo o direito de adquirir propriedades agrícolas ou
de plantação.
4. Poderão existir balcões
separados para efeitos de formalidades de imigração,
em todos os aeroportos internacinais na India, em benefício
de titulares do Cartão PIO.
Quem pode pedir cartões
PIO
Todas as pessoas de origem Indiana que têm nacionalidade estrangeira
(salvo cidadãos do Paquistão, Bangladesh ou outros
Países que possam ser indicados pelo Governo Central periodicamente)
podem requerer concessão do Cartão PIO se:
1) Tiverem sido titulares
de passaporte indiano; ou
2) Se os próprios,
ou o pai/mãe, ou avós ou bisavós forem naturais
da India, com residência permanente na India como definido
pela Lei 1935 do Governo da India e outros territórios que
se tornaram parte da India em data posterior desde que naõ
tenham sido, em qualquer altura cidadãos de qualquer dos
países acima referidos; ou
3) Ele/Ela é
cônjuge de um cidadão Indiano ou de um inviduo de origem
indiana ao abrigo dos nšs (I) e (II)
acima mencionados.
O que significa "India"
A expressão India inclui/significa:
"India" tal como definida na Lei 1935 do Governo da India
e outros territórios que se tornaram parte da India em data
posterior - Dadrá & Nagar Aveli, Goa, Damão e
Diu, Pondicherry, Kankal, Mahé, Yaman, Sikkim.
De acordo com a Lei 1935 do Governo da India abrange:
I. Províncias
do Governador (Secção 46 da dita Lei).
II.
Províncias do Comissário Chefe (Secção
94 da Lei).
III.
Territórios de regentes indianos sob soberania de Sua Majestade
(ref. parágrafo 1 da secção II do primeiro
"schedule" da Lei 1935 do Governo da India onde consta
o mapa de lugares no Conselhos dos Estados e na Assembleia Federal).
IV.
Áreas Tribais i.e. áreas ao longo das fronteiras da
India ou no Baluchistan, territórios que não eram
parte da India ou da Birmânia ou de qualquer Estado indiano
ou de qualquer Estado estrangeiro.

Taxas e Validade
Taxa: 315 Euros
Menores de 18 anos pagam 158 Euros
O Cartão PIO será válido por 15 anos a partir
da data de emissão sujeito ao periodo de validade do passaporte
do titular.
Formalidades de registo
Um titular do Cartão PIO que deseje permanecer em território
indiano por um periodo superior a 180 dias, deve registar-se, 30
dias antes do final de sua estadia (180 dias) , no respectivo departamento
de registo (Foreigner
Regional Registration Officer/ Foreigner Registration Officer).
Como obter um Cartão
PIO
O interessado deverá entregar o seu pedido (em
duplicado) na Secção Consular da Embaixada
da India - Segundas, Quartas e Quintas, das 09:30 às 12:00
horas.
O facto de se ter aceite o pedido, não garante emissão
do Cartão PIO. No entanto, o pagamento efectuado na altura
da entrega do pedido não será reembolsado.
O requerimento deve ser acompanhado de fotocópias de documentos
que comprovem a origem indiana do requerente.
Os requerentes que se encontram na India com um visto de longo prazo
(i.e. de mais de um ano) deverão entregar o seu pedido a
uma das seguintes entidades conforme o seu local de
residência:
Em Nova Delhi:
Foreigners Regional Registration Officer Level II East Block VIII,
R. K. Puram Sector - 1 New Delhi
Em Mumbai:
Foreigners Regional Registration Officer, Annexe-II, Commissioner
of Police, Crawford market , Mumbai-1
Em Kolkata:
Foreigners Regional Registration Officer, 237, Acharya Jagdish Chandra
Bose Road, Kolkata-20
Em Amritsar:
Additional Deputy Director, Bureau of Immigration, B/123 Ranjeet
Avenue, Amritsar
Em Chennai:
Chief Immigration Officer, Bureau of Immigration, Shastri Bhavan
Annexe, No. 26, Haddows Road, Chennai-6
Os que tem a sua residência noutros
locais, deverão encaminhar os seus pedidos para:
Joint Secretary (Foreigners), Ministry of Home Affairs, 1st Floor,
Lok Nayak Bhavan, Khan Market, New Delhi-3

Visitas a Áreas Restritas
ou Protegidas
Concessão de um Cartão PIO não permite que
o seu titular visite, automaticamente e sem consulta prévia,
áreas classificadas como "restritas" ou "protegidas".
Trabalho missionário /
alpinismo / investigação
Titularidade de um Cartão PIO não dá direito
a acção missionária, alpinismo ou trabalhos
de investigação sem autorização prévia
do Governo da India.
Anulação do
Cartão PIO
O Governo Central pode ordenar o cancelamento do Cartão PIO
caso se verique um dos seguintes pressupostos:
I. O Cartão
PIO ter sido obtido por meios fraudulentos, através de declarações
falsas ou supressão de factos;
II. O titular
do Cartão PIO demonstar, por palavras ou actos, que não
respeita a Constitutição da India e outras leis indianas;
III. Se o
titular de um Cartão PIO for cidadão ou súbdito
de um País que se encontra em guerra com a India ou é
responsável por agressões contra a India; ou de qualquer
outro País que apoia uma guerra ou agressão contra
a India;
IV. O titular
do Cartão PIO tiver sido condenado na India por actos terroristas,
contrabando de drogas, armas, munições, etc. ou se
o mesmo tiver sido condenado por ofensas punidas com prisão
efectiva até um ano ou multa até um máximo
de dez mil rupias
V. Se não
for de interesse público que o titular continuea usufruir
de um Cartão PIO.

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