Plano para Pessoas de Origem Indiana

Este projecto foi lançado pelo Governo da India em 31 de Março de 1999 para facilitar uma participação mais íntima entre pessoas de origem indiana a residir no estrangeiro e o seu
País de origem.

Os pontos mais salientes do plano são:


Benefícios:
1. Os titulares do Cartão PIO (Persons of Indian Origin) podem entrar na India sem visto durante um período de 15 anos.

2. Podem também frequentar estabelecimentos de ensino ou ter um emprego na India. Não será necessário obter um visto separado para esse efeito. No entanto, terão de satisfazer outras condições prévias e cumprir certas formalidades no que diz respeito aos estudos que pretendam fazer ou empregos que desejem conseguir conforme regras estabelecidas periodicamente pelas autoridades competentes.

3. Os titulares do cartão PIO têm direito a todas as facilidades de que beneficiam os NRIs (Cidadãos Indianos Residentes no Estrangeiro), numa base de igualdade, em áreas económicas, financeiras e académicas excluindo o direito de adquirir propriedades agrícolas ou de plantação.

4. Poderão existir balcões separados para efeitos de formalidades de imigração, em todos os aeroportos internacinais na India, em benefício de titulares do Cartão PIO.


Quem pode pedir cartões PIO
Todas as pessoas de origem Indiana que têm nacionalidade estrangeira (salvo cidadãos do Paquistão, Bangladesh ou outros Países que possam ser indicados pelo Governo Central periodicamente) podem requerer concessão do Cartão PIO se:
   1) Tiverem sido titulares de passaporte indiano; ou
   2) Se os próprios, ou o pai/mãe, ou avós ou bisavós forem naturais da India, com residência permanente na India como definido pela Lei 1935 do Governo da India e outros territórios que se tornaram parte da India em data posterior desde que naõ tenham sido, em qualquer altura cidadãos de qualquer dos países acima referidos; ou
   3) Ele/Ela é cônjuge de um cidadão Indiano ou de um inviduo de origem indiana ao abrigo dos nšs (I) e (II) acima mencionados.

O que significa "India"
A expressão India inclui/significa:
"India" tal como definida na Lei 1935 do Governo da India e outros territórios que se tornaram parte da India em data posterior - Dadrá & Nagar Aveli, Goa, Damão e Diu, Pondicherry, Kankal, Mahé, Yaman, Sikkim.

De acordo com a Lei 1935 do Governo da India abrange:
    I. Províncias do Governador (Secção 46 da dita Lei).
    II. Províncias do Comissário Chefe (Secção 94 da Lei).
    III. Territórios de regentes indianos sob soberania de Sua Majestade (ref. parágrafo 1 da secção II do primeiro "schedule" da Lei 1935 do Governo da India onde consta o mapa de lugares no Conselhos dos Estados e na Assembleia Federal).
    IV. Áreas Tribais i.e. áreas ao longo das fronteiras da India ou no Baluchistan, territórios que não eram parte da India ou da Birmânia ou de qualquer Estado indiano ou de qualquer Estado estrangeiro.



Taxas e Validade
Taxa: 315 Euros
Menores de 18 anos pagam 158 Euros

O Cartão PIO será válido por 15 anos a partir da data de emissão sujeito ao periodo de validade do passaporte do titular.


Formalidades de registo
Um titular do Cartão PIO que deseje permanecer em território indiano por um periodo superior a 180 dias, deve registar-se, 30 dias antes do final de sua estadia (180 dias) , no respectivo departamento de registo (Foreigner Regional Registration Officer/ Foreigner Registration Officer).


Como obter um Cartão PIO
O interessado deverá entregar o seu pedido (em duplicado) na Secção Consular da Embaixada da India - Segundas, Quartas e Quintas, das 09:30 às 11:30 horas.

O facto de se ter aceite o pedido, não garante emissão do Cartão PIO. No entanto, o pagamento efectuado na altura da entrega do pedido não será reembolsado.

O requerimento deve ser acompanhado de fotocópias de documentos que comprovem a origem indiana do requerente.
Os requerentes que se encontram na India com um visto de longo prazo (i.e. de mais de um ano) deverão entregar o seu pedido a uma das seguintes entidades conforme o seu local de
residência:

Em Nova Delhi:
Foreigners Regional Registration Officer Level II East Block VIII, R. K. Puram Sector - 1 New Delhi

Em Mumbai:
Foreigners Regional Registration Officer, Annexe-II, Commissioner of Police, Crawford market , Mumbai-1

Em Kolkata:
Foreigners Regional Registration Officer, 237, Acharya Jagdish Chandra Bose Road, Kolkata-20

Em Amritsar:
Additional Deputy Director, Bureau of Immigration, B/123 Ranjeet Avenue, Amritsar

Em Chennai:
Chief Immigration Officer, Bureau of Immigration, Shastri Bhavan Annexe, No. 26, Haddows Road, Chennai-6

Os que tem a sua residência noutros locais, deverão encaminhar os seus pedidos para:
Joint Secretary (Foreigners), Ministry of Home Affairs, 1st Floor, Lok Nayak Bhavan, Khan Market, New Delhi-3



Visitas a Áreas Restritas ou Protegidas
Concessão de um Cartão PIO não permite que o seu titular visite, automaticamente e sem consulta prévia, áreas classificadas como "restritas" ou "protegidas".


Trabalho missionário / alpinismo / investigação
Titularidade de um Cartão PIO não dá direito a acção missionária, alpinismo ou trabalhos de investigação sem autorização prévia do Governo da India.


Anulação do Cartão PIO
O Governo Central pode ordenar o cancelamento do Cartão PIO caso se verique um dos seguintes pressupostos:

   I. O Cartão PIO ter sido obtido por meios fraudulentos, através de declarações falsas ou supressão de factos;
   II. O titular do Cartão PIO demonstar, por palavras ou actos, que não respeita a Constitutição da India e outras leis indianas;
   III. Se o titular de um Cartão PIO for cidadão ou súbdito de um País que se encontra em guerra com a India ou é responsável por agressões contra a India; ou de qualquer outro País que apoia uma guerra ou agressão contra a India;
   IV. O titular do Cartão PIO tiver sido condenado na India por actos terroristas, contrabando de drogas, armas, munições, etc. ou se o mesmo tiver sido condenado por ofensas punidas com prisão efectiva até um ano ou multa até um máximo de dez mil rupias
   V. Se não for de interesse público que o titular continuea usufruir de um Cartão PIO.








....
Contactos:....Tel: 00351 - 21 304 10 90 / Fax: 00351 - 21 301 65 76

........................Consular: consular@indembassy-lisbon.org
........................Comercial: commercial@indembassy-lisbon.org
........................Cultural: informationandculture@indembassy-lisbon.org


[ PRÓXIMOS EVENTOS ] . [ DISCURSOS DA EMBAIXADORA]
...

Culture
| Economy | Polity | Science & Tech
Social Issues | Sports | States | Tourism